A LEI COMPLEMENTAR 173/2020 VEDA PROGRESSÕES E PROMOÇÕES DE SERVIDORES ?
Objetivamente, NÃO! l Lembro que durante o próprio processo legislativo, foi exigência dos senadores a retirada dos institutos das: promoções, progressões, incorporações e permanências do rol de impedimentos. Assim, ao excluir tais elementos do elenco das proibições, quis o...