
Embora aparentemente as coisas estejam se normalizando, o cenário calamitoso criado pela pandemia da COVID ainda dá liberdade, em alguns casos específicos, para que os gestores justifiquem a realização de compras emergenciais, fora da regra de licitar, especificamente para enfrentamento à crise sanitária.
Com a decisão do governo em reclassificar a pandemia no Brasil, as entidades deverão atentar para não cair em “tentação” e realizar compras públicas fora do rito normal (LICITAÇÃO). Desta forma os Municípios e Estados, deverão definir prazos de transição já sabendo que entre os próximos 30 a 90 dias, muitos atos da União serão sustados. Sendo assim, as compras de aluns insumos médicos sem licitação, restrições para exportação de materiais e afins, deverão ser revisitadas sob pena do cometimento de ilegalidade, após revogação da portaria.
Aqui, não estou falando do fim da COVID, apenas a eminência do término, ainda que formal, da Emergência em Saúde Pública anunciada pelo Governo Federal em decorrência das estatísticas oficiais que revelam a, aparente, melhora da situação epidemiológica nacional.
A seguir cenas para os próximos capítulos!!!
Independentemente de qualquer coisa, continuem se cuidando!!!!!