ENTENDA O AUXÍLIO AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA – Lei Aldir Blanc (Lei 1075/2020 )


Foi Sancionado na segunda-feira (29) Lei 1075/2020 Lei Aldir Blanc, cujo objetivo será destinar 3 bilhões para o setor cultural brasileiro e, atenuar todo caos produzido pela pandemia do novo coronavírus. Deverão ser destinado, obrigatoriamente , 20% dos recursos para custear editais, chamadas públicas, prêmios, cursos e aquisição de bens/serviços do setor cultural e outros.
Sabemos que nem todos os problemas serão resolvidos, mas com certeza o auxílio será muito bem vindo. Especificamente para os municípios será repassado R$ 1,5 bilhão, que, por sua vez, deverão destinar os valores para garantir ações de socorro ao tão atingido setor cultural durante o período isolamento.
Quais serão os beneficiários ?
Pessoas física atuantes, comprovadamente, no mercado cultural nos últimos dois anos.
Qual o valor do benefício e quantas parcelas serão?
Serão 3 (três) parcelas de R$ 600,00, sendo que na mesma família existe a possibilidade de até duas pessoas serem beneficiárias. Ressalta-se que mãe solteiras, poderão receber o dobro do auxilio por parcela (R$ 1.200,00).
Quais são as exigências para recebimento?
Os propensos beneficiários não poderão ter emprego formal, nem está recebendo: seguro desemprego, beneficio assistencial (excetuando bolsa família) ou valores previdenciários, tampouco o auxílio financeiro destinado aos profissionais informais, disposto na Lei 13.982/2020.
Outro, requisitos importante é a renda familiar familiar per capita não ser superior a R$ 522,40 (meio salário mínimo) ou renda familiar total superior a 3 (três) salário mínimo R$ 3.135,00. Prevalecerá o valor maior. Outro aspecto importante a ser observado é que no ano de 2018, o rendimento anual do propenso beneficiário não poderá ter sido superior a R$ 28.5559,70.
Pessoas jurídicas poderão receber ?
Sim. Importante lembrar que deverão ser microempresas e pequenas empresas exclusivamente culturais; e cooperativas relacionadas as atividades também poderão pleitear.
Caso afirmativo. Quais tipos de empresas podem participar?
Espaços culturais e artisticos, microempresas e pequenas empresas relacionadas cultura; organizações culturais comunitárias; e cooperativas poderão pleitear.
Quais as exigências para pessoas jurídicas ?
Comprovação de cadastro estadual e municipal ou pontos de cultura. Após 120 do recebimento as entidades estão obrigadas a prestar contas dos valores gastos.
Após o período de isolamento social, os espaços culturais deverão realizar atividades diversas para alunos de escolas públicas, ou promover ações em espaços públicos, tudo de forma gratuita.
Quais serão os critérios técnicos para distribuição?
O valor será repassado por meio dos fundos de cultura. Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) irá para os estados e o DF, e será distribuído entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A outra metade ficará com o DF e os municípios, e a partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Selo de Recomendação VM:
- Fazer o cadastramento aos municípios dos artistas e entidades culturais para concessão segura do auxílio.
- Promover controles específico para administração dos recursos vinculados que ingressarão.
- Recomendo a criação de projeto/atividade especifica para monitoramento e controle dos valores que serão recebidos para auxílio a pessoas e entidades do campo artístico.